Trabalhamos para o bem-estar dos moradores de condomínios

Esta modalidade de seguro oferece uma linha completa de coberturas que protegem os condomínios residenciais, comerciais ou mistos contra os mais diversos riscos, possibilitando maior segurança e tranquilidade ao síndico e moradores.

O seguro condomínio é obrigatório por lei, seja para condomínios verticais (prédios residenciais, comerciais, mistos, apart-hotéis, shopping, etc) ou para condomínios horizontais (casas). É obrigação do síndico realizar a contratação.

O objetivo dele é garantir a proteção da edificação e áreas de uso comum como hall de entrada, playground, elevador e outros.

As coberturas mínimas necessárias para contratação protegem contra incêndio, queda de raio e explosão. É possível também contratar coberturas adicionais que garantem proteção extra.

Cobertura básica

Incêndio, raio, explosão, fumaça e queda de aeronaves.

Coberturas adicionais

  • Danos morais: cobre danos materiais e corporais causados a terceiros conforme previsto na cobertura de responsabilidade civil do condomínio.
  • Responsabilidade civil da guarda de veículos: protege veículos nas dependências do condomínio contra incêndio, roubo e danos causados ao veículo ao serem conduzidos por funcionário do condomínio.
  • Quebra de vidros: garante indenização no caso de quebra de vidros de janelas, balcões, prateleiras e espelhos das áreas de uso comum.

Para residências e empresas localizadas em condomínios é interessante que tenham um seguro específico que proteja o conteúdo do apartamento ou conjunto, já que o seguro de condomínio protege apenas as áreas de uso coletivo.

Outras vantagens

  • Descontos progressivos: presença de vigilantes, sistema de alarme, acúmulo de coberturas, ampliação da participação do segurado e por tempo de seguro sem sinistros; e
  • Serviços específicos de assistência 24 horas, como zelador substituto.