perguntas frequentes

1. Como devo proceder quando ocorrer sinistro?
2. Como devo proceder quando ocorrer uma colisão?
3. Quais os documentos necessários para abrir um sinistro?
4. Quando o boletim de ocorrência é obrigatório?
5. Se o seguro for acionado somente para atendimento ao terceiro pagarei franquia?
6. Quando devo pagar franquia e para quem?
7. Quando as seguradoras consideram que um veículo batido é Perda Total?
8. O meu contrato de seguro prevê indenização com base no Valor Médio de Mercado Referenciado, como fico sabendo o valor correspondente ao meu veículo?
9. O que é bônus?
10. Fiz um seguro e no meio da vigência ocorreu uma alteração no perfil. Preciso informar a seguradora?
11. Qual o prazo para acionar o seguro em caso de colisão?
12. Fiz um seguro em 11 parcelas, na 3ª parcela o veículo foi furtado. Preciso pagar as 09 parcelas que faltam?
13. Contratei seguro para vidros, como acionar?
14. Ficarei sem cobertura se pagar a parcela do seguro atrasada?
15. Como devo proceder se meu veículo for furtado/roubado e localizado posteriormente com avarias?
16. Se meu veículo furtado/roubado for localizado depois que toda a documentação já tiver sido entregue à seguradora?

Respostas:

1. Como devo proceder quando meu veículo for furtado ou roubado?
Ocorrendo qualquer sinistro com seu veículo entre em contato com:
Com seu corretor, se estiver fora de horário comercial.
Fante Corretora nos telefones ( 54 ) 3311-2440 ou 3045-5188
Na impossibilidade ligue para a central de atendimento 24hs da sua seguradora e posteriormente informe a Fante Corretora.

MANTENHA O CARTÃO DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS SEMPRE VISÍVEL NO VEÍCULO OU JUNTO AOS DOCUMENTOS
Antes da comunicação algumas providências devem ser tomadas:

- Informe o seu corretor. Ele irá orientá-lo sobre os procedimentos corretos;
- Registre o Boletim de Ocorrência, o mais rápido possível, junto ao órgão competente ou via internet (em cidades que o serviço esteja disponível), basta acessar o site da Secretária de Segurança;
- Não esqueça de relatar no BO todos os documentos furtados ou roubados;
- Dica: não deixe documentos nem IPVAs dentro do veículo. Em caso de furto ou roubo serão solicitadas 2º vias e isso gera morosidade no tramite do processo, além de custos adicionais.

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2. Como devo proceder quando ocorrer uma colisão?
Ocorrendo qualquer sinistro com seu veículo entre em contato com:
- Fora do horário comercial, contate seu corretor.
- Fante Corretora nos telefones ( 54 ) 33112440 ou 30455188.
- Na impossibilidade ligue para a central de atendimento 24hs da sua seguradora e posteriormente informe a Fante Corretora.

MANTENHA O CARTÃO DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS SEMPRE VISÍVEL NO VEÍCULO OU JUNTO AOS DOCUMENTOS
Antes da comunicação algumas providências devem ser tomadas:

- Envolvendo vítimas: comunique imediatamente a polícia (190) ou os bombeiros (193) para que a vítima seja socorrida adequadamente. O Boletim de Ocorrência neste caso é obrigatório;
- Sem condições de locomoção: ligue para central de atendimento 24 horas da sua seguradora e solicite o guincho; (adicionar link para conteúdo "seguradoras")
- Com terceiros: independente de quem for a responsabilidade pelo acidente, faça Boletim de Ocorrência, desta forma você estará preservando seus direitos. Entre em contato com sua seguradora, ou com a Fante Corretora. Caso você seja o responsável, passe ao terceiro nosso telefone e peça que entre em contato.

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3. Quais os documentos necessários para abrir um sinistro?

Além dos documentos é fundamental informar os dados referentes ao sinistro:
- local (nome da rua, altura, número, bairro, ponto de referência);
- horário.
De forma geral os documentos necessários para dar entrada nos sinistros juntos às seguradoras são:

- Cópia simples do documento do carro de porte obrigatório - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor;
- Cópia simples do Boletim de Ocorrência, se houver;
- Nome e CPF do proprietário, dados dos veículos envolvidos no acidente, e das pessoas que os conduziam na ocasião (nome, endereço e telefone);
- Nome, CPF e telefone de vítimas envolvidas no acidente.

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4. Quando o boletim de ocorrência é obrigatório?
Quando houver vítima e nos casos de furto ou roubo. Mas é aconselhável fazer quando as avarias forem de grande monta ou quando existirem terceiros envolvidos, para que o segurado preserve seus direitos.

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5. Se o seguro for acionado somente para atendimento ao terceiro pagarei franquia?
Não, a franquia deve ser paga somente quando o seguro for acionado para reparos no veículo segurado

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6. Quando devo pagar franquia e para quem?
A franquia é devida nos casos de colisão e furto localizado, quando os prejuízos apurados ultrapassarem este valor que é previsto em contrato e deverá ser paga para oficina quando o veículo for retirado.
Dica: consulte nossa corretora. No uso de oficinas credenciadas na sua seguradora você pode optar por desconto nas franquias, parcelamento ou carro reserva.

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7. Quando as seguradoras consideram que um veículo batido é Perda Total?
Após vistoria realizada por um perito da seguradora, os prejuízos serão apurados. Se estes prejuízos atingirem o valor correspondente à 75% do valor do carro ou mais, estará caracterizada a perda total.

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8. O meu contrato de seguro prevê indenização com base no Valor Médio de Mercado Referenciado, como fico sabendo o valor correspondente ao meu veículo?
Primeiro você tem que verificar em sua apólice de seguro, qual a tabela adotada por sua seguradora e o fator de ajuste do seu contrato. A mais utilizada é a Tabela Fipe, atualizada mensalmente, e o fator de ajuste geralmente corresponde à 100% da tabela.

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9. O que é bônus?
Critério de desconto do preço do seguro cedido ao segurado em função de seu histórico individual junto às seguradoras. Representa a experiência do segurado em função dos sinistros ocorridos e indenizáveis. Trata-se de um direito pessoal e expresso em classes. Exemplo: bônus classe 2 (o segurado possui seguros há 2 anos sem ter sofrido sinistro algum).

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10. Fiz um seguro e no meio da vigência ocorreu uma alteração no perfil. Preciso informar a seguradora?
Sim, todas as alterações ou modificações que ocorrerem durante a vigência de uma apólice contratada com perfil, devem ser informadas, caso contrário existe o risco da seguradora negar o pagamento de um eventual sinistro.

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11. Qual o prazo para acionar o seguro em caso de colisão?
O prazo legal é de um ano para qualquer tipo de sinistro, mas o ideal é comunicar seu corretor imediatamente, para evitar que as avarias sejam agravadas, e o segurado perca a cobertura.

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12. Fiz um seguro em 11 parcelas, na 3ª parcela o veículo foi furtado. Preciso pagar as 09 parcelas que faltam?
Sim, você só recebera a indenização caso quite estas parcelas. No entanto, há a opção de descontar o valor dessas parcelas da indenização.

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13. Contratei seguro para vidros, como acionar?
Verifique primeiramente a franquia desta cobertura. Em seguida ligue para assistência 24hs da sua seguradora e um atendente irá encaminhá-lo para uma loja especializada credenciada para que a troca seja efetuada.

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14. Ficarei sem cobertura se pagar a parcela do seguro atrasada?
Se a parcela não for paga no prazo determinado, automaticamente o seguro estará sem cobertura. Você deve ligar imediatamente para a Fante Corretora para que seja realizado um cálculo do valor atualizado da parcela pendente.

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15. Como devo proceder se meu veículo for furtado/roubado e localizado posteriormente com avarias?
A seguradora deverá ser informada imediatamente, mas somente o proprietário do veículo pode retirá-lo da delegacia, ou pessoa autorizada através de procuração. A polícia providenciará então um Boletim de Ocorrência de Localização e um Auto de Entrega e Constatação de Danos informando todas as avarias constatadas. O conserto do veículo será feito com base nestas informações mediante o pagamento de franquia.

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16. Se meu veículo furtado/roubado for localizado depois que toda a documentação já tiver sido entregue à seguradora?
Até o momento da indenização o veículo é de propriedade do segurado. A transferência do bem só é caracteriza com o pagamento da indenização.

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